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TJ-Comunicado CG nº 317/2020: A Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 314 e a Pandemia Covid-19, COMUNICA aos Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que audiências virtuais poderão ser realizadas,....



TJ-Comunicado CG nº 317/2020: A Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 314 e a Pandemia Covid-19, COMUNICA aos Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que audiências virtuais poderão ser realizadas, mediante agendamento.


A Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 314 e a Pandemia Covid-19, COMUNICA aos Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que:

1. Audiências virtuais poderão ser realizadas, mediante agendamento, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, para a participação de pessoas custodiadas nas Unidades Prisionais do Estado, observando-se o Comunicado CG n°284/2020;

2. Foi estabelecido com a Secretaria da Administração Penitenciária, nesta fase inicial, que, nos dias de expediente forense, o período da manhã, das 9h às 12h, será reservado para o agendamento e cumprimento de atos pelos Oficiais de Justiça, conforme Comunicado CG nº 266/2020 e o período da tarde, das 13h30min às 17h, para realização das audiências virtuais.

Esforços e providências estão sendo envidados para a célere ampliação do número de salas, que poderão ser visualizadas no catálogo de endereços no Microsoft Teams.

3.Nesta terceira fase, que terá início no dia 22 de junho de 2020, o juízo realizará o agendamento diretamente, por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual da unidade prisional, devendo providenciar todo o necessário para a realização do ato, com estrita observância do passo a passo disponível no link
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - “agendamento de audiência virtual - SAP”;

3.1. Na hipótese de audiência com mais de um custodiado no mesmo estabelecimento deverá tal circunstância ser informada à unidade prisional; havendo custodiados em unidades diversas, deverão ser feitos os agendamentos na sala de cada uma das unidades prisionais;

3.2 -Permanece vedado o agendamento das audiências virtuais diretamente com as unidades prisionais (por telefone, e-mail ou outro meio de comunicação). A audiência somente será considerada regularmente agendada com o bloqueio da sala virtual do estabelecimento prisional no Microsoft Teams (conforme tutoriais mencionados), não sendo suficiente o mero acordo informal com a Unidade Prisional, o que implicará no cancelamento de audiência em caso de conflito com unidades que tenham regularmente realizado a designação;

4.Nos processos para os quais foram solicitados agendamentos via DEECRIM ou Setor de Agendamentos (primeira e segunda fases), quando do cumprimento do processo pelas unidades, não há necessidade de inclusão nos e-mails obrigatórios o da sala virtual da unidade prisional, pois já realizados os bloqueios; e se houver cancelamento este deverá ser comunicado ao e-mail
audvirtualduvidas@tjsp.jus.br;

5. Os juízes devem zelar pela observância dos horários para realização das audiências, evitando restrição desnecessária na pauta da “sala virtual”, bem como proceder à pronta liberação do horário, caso o ato seja cancelado. A realização da audiência não poderá exceder o horário reservado na estação, salvo se estiver vago o período seguinte, para não prejudicar ou atrasar horários reservados por outros juízos. A não observância das regras estabelecidas neste comunicado deverá ser comunicada à Corregedoria.

6. Havendo necessidade de se proceder ao reconhecimento pessoal do acusado, quando da comunicação da data e horário da audiência ao estabelecimento prisional, será determinado que além do réu, sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal;

7. Os Juízes Corregedores das Unidades Prisionais orientarão formalmente os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais para não receberem solicitação de agendamento diretamente dos juízos, evitando assim a designação simultânea de atos, orientando ainda sobre a resposta padrão que deverá ser encaminhada;

8. Para os pedidos de agendamento de audiência por outros Tribunais será mantido o Setor de Agendamento de Audiências que receberá as demandas pelo e-mail audvirtualduvidas@tjsp.jus.br ;

9. Dúvidas operacionais encaminhadas ao e-mail: audvirtualduvidas@tjsp.jus.br. O serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporteonline no Teams, das 9h00 às 19h00.

(Republicado por conter alteração nos itens 2, 3, 4, 5 e 7, inclusão do item 8 e renumeração do item 9. Alterações realizadas em 19 /06/2020).

(22/06/2020)



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