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TJ-Comunicado CG Nº 540/2020:Comunica que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada da justiça federal, cuja conta ...



TJ-Comunicado CG Nº 540/2020:Comunica que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG nº 257/2020.


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG nº 257/2020.

COMUNICA, por fim, que superado este período excepcional, o levantamento do crédito deverá ser realizado por meio do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação da isenção do Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do Banco do Brasil.



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