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Ministério da Educação-PORTARIA Nº 572, de 01.07. 2020: Institui o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em conformidade com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e considerando o disposto na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19,
Resolve:
Art. 1º As instituições integrantes do sistema federal de ensino deverão integrar esforços para o desenvolvimento de ações destinadas a retomar suas atividades com segurança, respeito à vida e às comunidades, observando os seguintes objetivos:
I - promover a divulgação, no ambiente escolar, das regras e orientações para colocação, uso, retirada e descarte correto e seguro de máscaras e medidas de prevenção ao contágio;
II - atuar de forma integrada com serviço de segurança e de medicina do trabalho;
III - incentivar a implementação de medidas de prevenção e controle, por toda a comunidade escolar, para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de micro-organismos; e
IV - estimular ações para manutenção de um ambiente seguro e saudável para alunos, servidores e colaboradores.
Art. 2º Para fins do cumprimento dos objetivos de que trata o art. 1º, recomenda-se que as mencionadas instituições constituam comissão local para definição e adoção de protocolos próprios.
Art. 3º Fica instituído o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais de Ensino.
Parágrafo único. O Protocolo de Biossegurança de que trata o caput será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Educação ( http://portal.mec.gov.br/coronavirus) e poderá, no que couber, ser utilizado pelos demais sistemas de ensino.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS