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TRF-3-Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 10, de 03.07.2020: Dispõe sobre as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de SP.....



TRF-3-Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 10, de 03.07.2020: Dispõe sobre as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DAJUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de postura conservadora para preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários do sistema de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolos e padrões setoriais específicos no âmbito das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, tendo em vista as condições heterogêneas de propagação do novo Coronavírus (COVID-19) e da capacidade de resposta do sistema de saúde;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com o desenvolvimento integral das atividades da Justiça Federal da 3ª Região de forma remota;

CONSIDERANDO a edição da Resolução 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o restabelecimento das atividades jurisdicionais presenciais, a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública;

RESOLVEM:

Art. 1º. O restabelecimento das atividades presenciais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região dar-se-á a partir de 27 de julho de 2020 e observará os critérios e diretrizes estabelecidos no presente ato normativo.

§ 1º. O retorno será realizado gradualmente e terá como premissas a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e usuários em geral, a continuidade do serviço público de natureza essencial e a manutenção, tanto quanto possível, do atendimento remoto.

§ 2º. A primeira fase de retorno ao funcionamento das atividades presenciais disciplinada na presente portaria e iniciada na data fixada no caput perdurará até 30 de outubro de 2020, caso sejam mantidas as condições sanitárias favoráveis ao restabelecimento.

Art. 2º. - Fica prorrogado o trabalho remoto extraordinário a magistrados e servidores até o dia 30 de outubro de 2020.

§ 1º. Os magistrados que realizarem trabalho remoto extraordinário informarão à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região o plano de atividades desenvolvido e adotarão as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades jurisdicionais, bem como apresentarão informações relativas à realização de audiências e outros atos judiciais realizados presencialmente.

§ 2º Aos servidores que permanecerem em trabalho remoto extraordinário mantêm-se afastadas as restrições estabelecidas na Resolução PRES Nº 29/2016 e alterações posteriores, permanecendo válidos os Planos de Trabalho atualmente vigentes.

§ 3º. Fica facultado ao gestor da unidade determinar o comparecimento presencial parcial dos servidores que permanecerem em trabalho remoto extraordinário, a fim de possibilitar o revezamento, de forma a atender o art. 3º, § 1º, bem como possibilitar a manutenção do distanciamento social.

§ 4º. Para atendimento do parágrafo anterior, o gestor certificará no respectivo processo informando a quantidade de dias presenciais, para fins de pagamento do auxílio-transporte, sendo exigido o registro eletrônico do ponto nos dias de comparecimento presencial.

Art. 3º. As chefias imediatas deverão informar às respectivas áreas de gestão de pessoas o encerramento do plano de trabalho, no caso de servidores que retornem ao trabalho presencial.

Parágrafo único. A realização do trabalho remoto extraordinário deverá ser compatível com o retorno gradual das atividades presenciais, assegurando-se percentual mínimo de servidores para o atendimento presencial aos usuários nas diversas unidades do Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Art. 4º. O restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de 27 de julho de 2020, observará as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde.

§ 1º. Visando a necessidade de manter o menor tempo possível de exposição, o retorno das atividades presenciais respeitará os seguintes limites e horários de trabalho:

Fase Percentual Máximo de servidores para atividades presenciais Jornada reduzida de trabalho Horário de Funcionamento
1-vermelha x X

2- Laranja 20% 4 horas 13 às 17h

3-Amarela 40% 6 horas 13 às 19h

4- Verde 60% 6 horas 13 às 19h


§ 2º. A jornada presencial é única, sem necessidade de complementação futura, e deverá ser cumprida de forma ininterrupta e no horário definido nesta norma, devendo o gestor zelar para que não ocorra o comparecimento antecipado e a permanência prolongada, exceto as situações ocorridas por absoluta necessidade do serviço e no interesse público, devidamente justificadas.

§ 3º. Fica vedada a compensação de horas não trabalhadas durante a quarentena, prevista nas Portarias Conjuntas PRES/CORE que dispuseram sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública (COVID-19).

§ 4º. Enquanto a classificação da região a que pertence a Subseção Judiciária permanecer na fase 1 – Vermelha, as atividades da Justiça Federal continuarão a ser prestadas exclusivamente de forma remota, nos termos que estabelecem as Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1/2020, 02/2020, 03/2020, 5/2020 e 6/2020, 7/2020, 8/2020 e 9/2020, não se aplicando as normas transitórias previstas no presente ato normativo.

§ 5º. A passagem de uma para outra fase ocorrerá de acordo com a classificação determinada pelo Governo do Estado de São Paulo, devendo as Subseções Judiciárias afetadas adaptarem-se tão logo haja alteração das condições sanitárias respectivas.

Art. 5º. Na Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, o percentual máximo de permanência de servidores para o atendimento presencial não deverá exceder a 40% do total de servidores, com jornada de atendimento de 6 (seis) horas diárias, e horário de funcionamento das 12h00min às 18h00min.

§ 1º. O percentual poderá ser ampliado para até 80%, a critério da Diretoria do Foro, se as condições sanitárias permitirem.

§ 2º. Aplica-se o disposto no artigo anterior, no que couber, à Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul.

Art. 6º. A fim de evitar a aglomeração de pessoas e possibilitar o agendamento do atendimento presencial, quando necessário, os prazos dos processos físicos voltarão a fluir a partir do dia 3 de agosto de 2020, exceto, no que tange à Seção Judiciária de São Paulo, se a Subseção Judiciária se encontrar na fase vermelha – 1, caso em que referidos prazos permanecerão suspensos.

Art. 7º. O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário será restrito aos magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

§ 1º. O atendimento presencial de advogados e do público externo deverá ser agendado previamente por meio dos e-mails institucionais das respectivas unidades jurisdicionais.

§ 2º. O atendimento de advogados e do público externo nas unidades administrativas do Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul será feito por prévio agendamento por meio do e-mail institucional.

Art. 8º. As audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio virtual ou videoconferência, nos termos da Resolução 343, de 14 de abril de 2020, somente sendo realizadas por meio presencial, ou mistas, se justificadas por decisão judicial e não houver possibilidade de utilização dos sistemas atualmente disponíveis, observadas as condições necessárias de distanciamento social, limite máximo de pessoas no mesmo ambiente e atendidas as condições sanitárias recomendadas na Resolução 322 do CNJ.

Art. 9º. As perícias judiciais, quando necessária sua realização, poderão ser realizadas no recinto dos fóruns e unidades administrativas, mas deverá ser observado intervalo que impeça a aglomeração de partes, advogados e peritos e respeitadas as normas sanitárias para a realização do ato.

Parágrafo único. Para o específico fim de realização de perícias, os fóruns poderão funcionar em horários diferenciados, quando será permitido o acesso exclusivo das partes e acompanhantes.

Art. 10. Estão suspensas as atividades acadêmicas e de treinamento presenciais enquanto perdurar o regime especial disciplinado nesta Portaria.

Art. 11. Competirá à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais e ao Gabinete da Conciliação a expedição de atos complementares ao presente ato normativo, observando as necessidades específicas dos respectivos setores.

Art. 12. No âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, as Diretorias do Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul editarão as normas necessárias ao funcionamento dos setores administrativos e fóruns, compatíveis com a presente portaria.

Parágrafo Único – As Diretorias do Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul estabelecerão protocolos de higiene, limpeza e segurança de modo a preservar a saúde de servidores, magistrados e do público externo e zelarão por seu controle e fiscalização, inclusive das atividades terceirizadas.

Art. 13. Os órgãos referidos nos arts. 11 e 12 encaminharão imediatamente à Presidência os atos normativos expedidos e as medidas concretas adotadas por intermédio do e-mail planoderetorno@trf3.jus.br.

Art. 14. A Presidência do Tribunal editará ordem de serviço disciplinando o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito de suas secretarias.

Art. 15. Os magistrados e servidores em plantão ordinário ficam dispensados de comparecimento pessoal nos fóruns, prédios e demais unidades administrativas da Justiça Federal da 3ª Região, devendo avaliar a necessidade de comparecimento pessoal na hipótese de urgência ou risco de perecimento de direito, que ocorrerá tão somente se demonstrada a insuficiência da utilização dos sistemas eletrônicos.

Art. 16. Quanto ao cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça, deverá ser priorizada a intimação por meio eletrônico ou virtual, sendo admissível o cumprimento pessoal desde que não exista risco à saúde do servidor e não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.

Art. 17. Eventuais dúvidas quanto à aplicação da presente portaria podem ser encaminhadas por magistrados e servidores para o e-mail planoderetorno@trf3.jus.br.

Art. 18. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 03/07/2020, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 03/07/2020, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.





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