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STJ-INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP Nº 14 de 19.08.2020: Estabelece medidas temporárias de segurança para o controle de acesso e permanência de pessoas nas dependências do Superior Tribunal de Justiça.



STJ-INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP Nº 14 de 19.08.2020: Estabelece medidas temporárias de segurança para o controle de acesso e permanência de pessoas nas dependências do Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXI, do Regimento Interno e considerando a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto GDF n. 40.939, de 2 de julho de 2020, e a Resolução CNJ n. 322, de 1º de junho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Para o acesso e permanência de pessoas nas dependências do Superior Tribunal de Justiça, durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), ficam obrigatórias as medidas de segurança sanitária estabelecidas nesta instrução normativa.

Parágrafo único. A recusa da pessoa em submeter-se ao cumprimento das medidas previstas nesta instrução normativa impedirá sua entrada ou permanência nas dependências do Tribunal.


Art. 2º Nas portarias do Tribunal, devem ser exigidas as seguintes medidas de segurança sanitária:

I – medição da temperatura corporal por meio de termômetro infravermelho, sem contato;

II – higienização das mãos com álcool em gel 70%;

III – utilização de máscaras de proteção facial que cubra o nariz e a boca durante todo o período de permanência nas dependências do Tribunal;

IV – distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas na recepção e demais dependências do Tribunal (distanciamento social).

Art. 3º A pessoa que apresentar temperatura corporal igual ou superior a 37,8 graus Celsius terá o acesso negado às dependências do Tribunal.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, a equipe de segurança deve:

I – em caso de servidor e colaborador: encaminhar ao serviço de saúde do Tribunal para avaliação e adoção das medidas cabíveis, sempre acompanhados por

integrante da segurança do Tribunal;

II – em caso de visitante: orientar que procure uma unidade de saúde.


Art. 4º Os documentos necessários para a realização de cadastro de segurança e liberação de acesso devem ser colocados sobre o balcão de recepção, a fim de evitar contato do portador com a equipe de segurança.

Art. 5º Os servidores que trabalham com atendimento ao público devem concentrar esforços para evitar aglomerações, observando o limite máximo de pessoas em cada ambiente que assegure o distanciamento social.

Art. 6º Fica temporariamente suspenso o acesso de público externo aos auditórios, à Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, ao museu e demais espaços de uso coletivo das dependências do Tribunal.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pelo diretor-geral da Secretaria Tribunal.

Art. 8º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro João Otávio de Noronha



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