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Portaria SMT.GAB Nº 101, de 19.08.2020:A obrigatoriedade de uso de máscaras por passageiros, prevista nos artigos 6º e 7º desta Portaria, será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual,....



Portaria SMT.GAB Nº 101, de 19.08.2020:A obrigatoriedade de uso de máscaras por passageiros, prevista nos artigos 6º e 7º desta Portaria, será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências ou condições de saúde que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SMT.GAB nº 090, de 02 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º-A A obrigatoriedade de uso de máscaras por passageiros, prevista nos artigos 6º e 7º desta Portaria, será dispensada no caso de:

a) pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências ou condições de saúde que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

b) crianças com idade igual ou menor de 3 (três) anos.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



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