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TJ-Provimento CSM Nº 2573/2020: Prorroga a vigência do Sistema de Trabalho Remoto em Primeiro Grau nas Comarcas relacionadas no grupo 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.



TJ-Provimento CSM Nº 2573/2020: Prorroga a vigência do Sistema de Trabalho Remoto em Primeiro Grau nas Comarcas relacionadas no grupo 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.


O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as Comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 16/08/2020, a prática de 12,5 milhões de atos, sendo 1,3 milhão de sentenças e 410 mil acórdãos;

CONSIDERANDO, finalmente, que, apesar de a DRS de Franca ter saído da fase 1 (vermelha), segundo balanço do Plano São Paulo divulgado nesta data, prudente que se aguarde sua estabilização ao menos na fase 2 (laranja) antes da evolução das Comarcas inseridas nessa região para o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial;

RESOLVE:

Art. 1º. Até 06/09/2020, ficam mantidas no Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau as Comarcas relacionadas no grupo 08 do Anexo I do Provimento nº 2.566/2020, conforme relação que acompanha este ato.

Art. 2º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas Comarcas de que trata o artigo 1º deste provimento, pelo período ali estabelecido.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 21 de agosto de 2020.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça;

LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça;

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano;

GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal;

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público,

e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.


GRUPO 08 – FRANCA

1 FRANCA
2 GUARÁ
3 IGARAPAVA
4 IPUÃ
5 ITUVERAVA
6 MIGUELÓPOLIS
7 MORRO AGUDO
8 NUPORANGA
9 ORLÂNDIA
10 PATROCÍNIO PAULISTA
11 PEDREGULHO
12 SÃO JOAQUIM DA BARRA



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