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TJ-Provimento CSM Nº 2574/2020: Dispõe sobre o Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial nas Comarcas relacionadas nos grupos 10 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.



TJ-Provimento CSM Nº 2574/2020: Dispõe sobre o Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial nas Comarcas relacionadas nos grupos 10 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.


O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que, de acordo com balanço do Plano São Paulo divulgado nesta data, estabilizaram-se na fase 3 (amarela) as DRS de Piracicaba e Ribeirão Preto, o que autoriza o ingresso das Comarcas inseridas nessas regiões no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial;

RESOLVE:

Art. 1º. A partir de 24/08/2020, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as Comarcas dos Grupos 10 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato.

§ 1º. O período de 24/08/2020 a 28/08/2020 destinar-se-á exclusivamente ao trabalho interno, permitido o acesso do público externo apenas ao Setor de Protocolo, nos fóruns onde houver.

§ 2º. A partir do dia 31/08/2020, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos em relação às Comarcas de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE DE IMEDIATO.

São Paulo, 21 de agosto de 2020.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça;

LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça;

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano;

GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal;


PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público,

e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.

GRUPO 10 – PIRACICABA

1 ARARAS
2 CAPIVARI
3 CONCHAL
4 CORDEIRÓPOLIS
5 ITIRAPINA
6 LEME
7 LIMEIRA
8 PIRACICABA
9 PIRASSUNUNGA
10 RIO CLARO
11 RIO DAS PEDRAS
12 SÃO PEDRO


GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO

1 ALTINÓPOLIS
2 BATATAIS
3 BRODOWSKI
4 CAJURU
5 CRAVINHOS
6 GUARIBA
7 JABOTICABAL
8 JARDINÓPOLIS
9 MONTE ALTO
10 PITANGUEIRAS
11 PONTAL
12 RIBEIRÃO PRETO
13 SANTA RITA DO PASSA QUATRO
14 SANTA ROSA DE VITERBO
15 SÃO SIMÃO
16 SERRANA
17 SERTÃOZINHO



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