Serviços

Clipping Jur

 
STJ-Resolução STJ/GP N. 21 de 15.09.2020: Estabelece o retorno gradual do trabalho presencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.



STJ-Resolução STJ/GP N. 21 de 15.09.2020: Estabelece o retorno gradual do trabalho presencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.


O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos processos STJ 17.139/2020, 13.859/2018, 21.496/2020 e 7.175/2020,

CONSIDERANDO a Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de junho de 2020, que estabeleceu medidas para retomada dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução STJ/GP n. 19 de 27 de agosto de 2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19); e

CONSIDERANDO as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ acerca das medidas que devem ser adotadas para a retomada gradual do trabalho presencial,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o retorno do trabalho presencial das unidades vinculadas à Presidência e à Secretaria do Tribunal no Superior Tribunal de Justiça, bem como da Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 2º A data e os critérios de retorno às atividades presenciais dos servidores, estagiários e colaboradores lotados em gabinetes serão definidos em cada caso pelo respectivo ministro.

Art. 3º O retorno ao trabalho presencial dos servidores será gradual e por etapas a partir da publicação desta resolução.

§ 1º As etapas serão implementadas e reavaliadas periodicamente pelo Presidente do Tribunal.

§ 2º Na primeira etapa, deverão retornar, a partir de 21 de setembro, os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança de todos os níveis das unidades referidas no art. 1º, observado o disposto no art. 4º.

§ 3º A partir de 5 de outubro, deverão retornar ao trabalho presencial todos os servidores lotados nas unidades referidas no art. 1º.

§ 4º A presença de servidores efetivos em cada local de trabalho não deverá ultrapassar, diariamente, 25% do total da lotação das respectivas unidades.

§ 5º O gestor de nível CJ-3 deverá estabelecer modelo para revezamento entre trabalho remoto e presencial, de forma a assegurar o cumprimento do disposto no § Art. 4º Os servidores que não retornarem ao trabalho presencial ficam mantidos em regime de trabalho remoto, assegurado o bom funcionamento dos serviços do Tribunal.

§ 1º O regime de trabalho remoto de que trata o art. 3º da Resolução STJ/GP n. 19/2020 deve ser concedido mediante requerimento do interessado.

§ 2º A pessoa que se enquadrar em uma ou mais das condições referidas no art. 3º da Resolução STJ/GP n. 19/2020 e desejar retornar ao trabalho presencial deverá fazê-lo mediante requerimento dirigido ao gestor do contrato ou ao gestor da unidade, de nível CJ-3 ou superior.

Art. 5º A contratação de novos estagiários e a renovação de estágio ficam permitidas mediante manifestação favorável do respectivo supervisor e autorização do diretor-geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 6º O restaurante poderá retomar suas atividades gradualmente, mediante comprovação da observância dos protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, após aprovação da Secretaria de Administração.

Art. 7º Os servidores lotados em unidades cujas instalações estejam passando por reformas poderão permanecer em trabalho remoto até a conclusão das obras físicas, mediante autorização do diretor-geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 8º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 7º e o art. 19 da Resolução STJ/GP n. 19 de 27 de agosto de 2020.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Tribunal.

Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Humberto Martins



Voltar