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STJ-Portaria STJ/GP Nº 02 de 11.01. 2021: Divulgar os dias de feriado nacional e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelas unidades administrativas do Superior Tribunal de Justiça e para os fins dos arts. 219 e 224, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16.03.2015 (Código de Processo Civil).
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI do Regimento Interno e considerando o art. 81 do mesmo regimento,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelas unidades administrativas do Superior Tribunal de Justiça e para os fins dos arts. 219 e 224, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), na forma a seguir:
I – 15 e 16 de fevereiro, feriados (art. 62, inc. III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
II – 17 de fevereiro, ponto facultativo até as 14 horas;
III – 31 de março a 4 de abril, feriados (art. 62, inc. II, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
IV – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
VI – 3 de junho, ponto facultativo (art. 1º, inc. VIII, da Portaria 679, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia);
VII – 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
VIII – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
IX – 12 de outubro, feriado (art. 1º da Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980);
Ministro Humberto Martins
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