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TJ-COMUNICADO CSM Nº 221/2021: Comunica a prorrogação, por mais 60 ( sessenta) dias, do prazo previsto no artigo 1º do referido Provimento quanto à suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade e de prestação de serviços à comunidade, mantidas as demais determinações.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições, considerando o Provimento CSM nº 2572/2020 e que as condições que levaram à sua edição continuam inalteradas, COMUNICA a prorrogação, por mais 60 ( sessenta) dias, do prazo previsto no artigo 1º do referido Provimento quanto à suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade e de prestação de serviços à comunidade, mantidas as demais determinações.
São Paulo, 21 de janeiro de 2021.