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TRF3-PORTARIA CATRF3R Nº 15,de 19.03. 2021: Suspende o prazo dos processos eletrônicos no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região nos dias 26, 29 e 30 de março de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 30 de abril de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 15, de 26/02/2021, a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 4.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde;
CONSIDERANDO se encontrar o Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano São Paulo, a justificar a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 4º e artigo 6.o, respectivamente, da Portaria Conjunta PRES/CORE n.o 10/2020;
CONSIDERANDO os comprovados benefícios diretos e indiretos decorrentes do trabalho não presencial para a Administração, para o servidor público e para a sociedade, proporcionando, a um só tempo, a garantia da manutenção do isolamento social, necessário a evitar a propagação e evolução da COVID-19, conforme reiteradamente solicitado pelas autoridades sanitárias, bem assim a continuidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO facultar a RESO/CNJ 322/2020, em seu artigo 3.o, III, a suspensão de todos os prazos processuais, em autos físicos e eletrônicos, na hipótese de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown);
CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, do Prefeito do Município de São Paulo, que antecipou para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, devido à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a lei n.º 5.010, de 30/05/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, estabelecer, em seu artigo 62, inciso II, que são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
CONSIDERANDO que a Portaria n.º 14, de 14 de agosto de 2020, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em seu artigo 1º, dispõe que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2021, nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril;
CONSIDERANDO, por fim, que a manutenção das atividades neste Tribunal Regional Federal da 3ª Região de forma exclusivamente remota não causará prejuízos às políticas de distanciamento social impostas pelo Poder Público;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, nos dias 26, 29 e 30 de março de 2021, mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota.
Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal
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