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TRF3-PORTARIA CJF3 R Nº 458, de 22.03.2021: Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Santos.



TRF3-PORTARIA CJF3 R Nº 458, de 22.03.2021: Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Santos.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 30 de abril de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 15, de 26/02/2021,a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo coma evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde;

CONSIDERANDO se encontrar, na fase vermelha, a região a que pertence a Subseção Judiciária de Santos, a justificar a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 4ºeartigo 6o ,respectivamente, da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020;

CONSIDERANDO facultara RESO/CNJ 322/2020,emseu artigo 3o , III, a suspensão de todos os prazos processuais, em autos físicos e eletrônicos, na hipótese de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas(lockdown);

CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 9.270, de 21 de março de 2021, do Município de Santos- SP, que dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de lockdown no referido município, inclusive coma imposição de medida restritiva de circulação das pessoa s e veículos pelas vias e logradouros públicos, a partir de 23 de março de 2021,conformeinformação contida no citado decreto da Prefeitura de Santos (expediente SEI 0271166-13.2021.4.03.8000).

R ES OLVE:

Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos, nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 4ª Subseção Judiciária de Santos- SP, a partir de 23 de março de 2021,e enquanto vigentes as medidas restritivas impostas pelo Decreto nº 9.270, de 21/03/2021, do Município de Santos.

Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigora partir do dia 23 de março de 2021.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente,



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