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Decreto Estadual Nº 65.588, de 24.03.2021: Altera dispositivos do Decreto nº 64.891, de 30.03.2020, que dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza,....



Decreto Estadual Nº 65.588, de 24.03.2021: Altera dispositivos do Decreto nº 64.891, de 30.03.2020, que dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a permanência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, declarada pelo Ministro de Estado da Saúde na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;

Considerando a vigência da medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, nos termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e estendida nos termos do Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021;

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde, instituído pela Resolução SS-27, de 13 de março de 2020, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde;

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública sem colocar em risco a sobrevivência ou a segurança da população, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.891, de 30 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 1º:

"Artigo 1º - Na vigência da medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, estendida nos termos do Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021, e durante os períodos de suspensão das aulas presenciais no âmbito da Secretaria da Educação, em decorrência do enfrentamento à pandemia de Covid-19, o fornecimento de alimentação na rede pública estadual preservará o atendimento dos alunos inseridos em unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza, observadas as disposições deste decreto."; (NR)

II - o "caput" do artigo 2º:

"Artigo 2º - O fornecimento de alimentação a que se refere o artigo 1º deste decreto será assegurado pela Secretaria da Educação, mediante pagamento de benefício financeiro ao responsável legal de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 64.891, de 30 de março de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de março de 2021.



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