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TJ-Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.



TJ-Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.


O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 25/03/2021, considerando o disposto no Provimento CSM 2603/2021, manteve o expediente forense, em Sistema Remoto de Trabalho, suspendendo, no entanto, os prazos processuais dos processos físicos e digitais nos seguintes períodos e Comarcas:

ARARAS – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.

CARAPICUÍBA – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020, bem como mantendo os feriados aprovados anteriormente pelo E. Conselho Superior da Magistratura.

COTIA – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.

DIADEMA – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.

ITAPEVI – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.

MAUÁ – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.

SÃO BERNARDO DO CAMPO– 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.

SÃO CAETANO DO SUL – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.



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