Universo OAB
Clipping Jur
TJ-Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 25/03/2021, considerando o disposto no Provimento CSM 2603/2021, manteve o expediente forense, em Sistema Remoto de Trabalho, suspendendo, no entanto, os prazos processuais dos processos físicos e digitais nos seguintes períodos e Comarcas:
ARARAS – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.
CARAPICUÍBA – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020, bem como mantendo os feriados aprovados anteriormente pelo E. Conselho Superior da Magistratura.
COTIA – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.
DIADEMA – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.
ITAPEVI – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.
MAUÁ – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.
SÃO BERNARDO DO CAMPO– 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.
SÃO CAETANO DO SUL – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.