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TJ-Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.



TJ-Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.


O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 26/03/2021, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

ANEXO FAAP - FÓRUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais nos dias 26, 29, 30 e 31/03/2021, porque, a despeito do estabelecido pelo Provimento CSM nº 2603/2021, a Universidade aderirá à antecipação desses feriados, conforme Decreto Municipal nº 60.131/2021.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 26/03/2021, considerando o disposto no Provimento CSM 2603/2021, manteve o expediente forense, em Sistema Remoto de Trabalho, suspendendo, no entanto, os prazos processuais dos processos físicos e digitais nos seguintes períodos e Comarcas:

JANDIRA – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020. Indeferida a suspensão dos prazos processuais no dia 26/03/2021, tendo em vista que na data indicada foi instituído ponto facultativo e, conforme entendimento sedimentado pelo E. Conselho Superior da Magistratura, os pontos facultativos municipais não interferem no funcionamento dos fóruns.

OSASCO – 29 a 31/03/2021.

RIBEIRÃO PIRES – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.

RIO DAS PEDRAS – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.

RIO GRANDE DA SERRA – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.

SÃO ROQUE – 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.

SANTANA DE PARNAÍBA – 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.

TABOÃO DA SERRA – 26 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.

VARGEM GRANDE PAULISTA – 29 a 31/03/2021, sendo desnecessária qualquer deliberação em relação ao dia 01/04/2021, considerando que nesta data não haverá expediente forense por força do Provimento CSM nº 2584/2020.



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