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STJ-RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 12 de 30.03.2021: Altera a Resolução STJ/GP n. 11/2021, que estabelece a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o art. 24 da Resolução STJ/GP n. 19 de 27 de agosto de 2020, e o que consta do Processo STJ n. 7.175/2020,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º e o caput do art. 3º da Resolução STJ/GP n. 11 de 19 de março de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica suspensa a prestação presencial de serviços não essenciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a partir da publicação desta resolução até o dia 10 de abril de 2021.
...
Art. 3º Fica suspensa a entrada de público externo nas dependências do Tribunal até 10 de abril de 2021, ressalvadas as situações excepcionais e as extraordinariamente autorizadas pelo titular da unidade de nível CJ-3, as quais deverão ser comunicadas à Secretaria de Segurança do STJ.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Humberto Eustáquio Soares Martins, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, em 30/03/2021.