Serviços

Clipping Jur

 
TRF3-Portaria CJF 3R Nº 462, de 24.03.2021: Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e nas Varas-Gabinete do Juizado Especial Federal da 14.ªe da 26.ª Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São Bernardo do Campo...



TRF3-Portaria CJF 3R Nº 462, de 24.03.2021: Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e nas Varas-Gabinete do Juizado Especial Federal da 14.ªe da 26.ª Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São Bernardo do Campo e Santo André, respectivamente, nos dias 29 e 30 de março de 2021.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03/07/2020,cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 30 de abril de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 15, de 26/02/2021,a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade comas mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo coma evolução daCOVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde;

CONSIDERANDO se encontrar o Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano São Paulo, a justificara prestação das atividades judiciárias exclusivamente deforma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 4ºeartigo 6.o ,respectivamente, da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020;

CONSIDERANDO os comprovados benefícios diretos e indiretos decorrentes do trabalho não presencial para a Administração, para o servidor público e para a sociedade, proporcionando, a um só tempo, a garantia da manutenção do isolamento social, necessário a evitara propagação e evolução daCOVID-19,conformereiteradamentesolicitado pelas autoridades sanitárias, bem assim a continuidade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a Resolução 008/2021 do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, que dispôs sobre a adoção de medidas mais restritivas na Fase Emergencial do Plano São Paulo com imposição de restrição à circulação de pessoas;

CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 21.513, de 23 de março de 2021, do Município de São Bernardo do Campo - SP, que antecipou para os dias 29, 30 e 31 de março de 2021,e 1º de abril de 2021, os feriados de Corpus Christi, do Aniversário da Cidade e do Dia da Consciência Negra do exercício de 2021,e o feriado de Corpus Christi referente ao exercício de 2022, devido à pandemia daCOVID-19,conformeinformação contida no citado decreto da Prefeitura daquele Município (expediente SEI 0004748-74.2021.4.03.8001).

CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 17.630, de 23 de março de 2021, do Município de Santo André- SP, que antecipou para os dias 29, 30 e 31 de março de 2021,e 1º de abril de 2021, os feriados do Aniversário da Cidade, do Dia de Tiradentes, de Corpus Christie da Revolução Constitucionalista de 1932 do ano de 2021, devido à pandemia da COVID-19,consoanteinformação contida no referido decreto da Prefeitura daquele Município (expediente SEI 0004748-74.2021.4.03.8001).

CONSIDERANDO a lei nº 5.010, de 30/05/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, estabelecer, em seu artigo 62, inciso II, que são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta -feira e o Domingo de Páscoa;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 428, de 14 de agosto de 2020,alterada pela Portaria nº 431, de 21 de outubro de 2020,ambas do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em seu artigo 1º, dispõe que não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, no ano de 2021, nos dias 31 de março, 1ºe 2 de abril.

CONSIDERANDO, por fim, que a manutenção das atividades nas Subseções Judiciárias de São Bernardo do Campo e de Santo André de forma exclusivamente remota não causará prejuízos às políticas de distanciamento social impostas pelo Poder Público;

Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos, em tramitação nas Varas Federais e nas Varas-Gabinete do Juizado Especial Federal da 14.ª e da 26.ª Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São Bernardo do Campo e Santo André, respectivamente, nos dias 29 e 30 de março de 2021, mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota.

Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente



Voltar