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TRF3-Portaria CJF 3R Nº 461,de 24.03. 2021: Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 44.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Barueri, nos dias 29 e 30.03.2021.



TRF3-Portaria CJF 3R Nº 461,de 24.03. 2021: Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 44.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Barueri, nos dias 29 e 30 de março de 2021.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03/07/2020,cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 30 de abril de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 15, de 26/02/2021,a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade comas mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo coma evolução daCOVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde;


CONSIDERANDO se encontrar o Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano São Paulo, a justificara prestação das atividades judiciárias exclusivamente deforma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 4ºeartigo 6.o ,respectivamente, da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020;

CONSIDERANDO os comprovados benefícios diretos e indiretos decorrentes do trabalho não presencial para a Administração, para o servidor público e para a sociedade, proporcionando, a um só tempo, a garantia da manutenção do isolamento social, necessário a evitara propagação e evolução daCOVID-19,conformereiteradamentesolicitado pelas autoridades sanitárias, bem as sim a continuidade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 9.313, de 23 de março de 2021, do Município de Barueri- SP, que altera o decreto nº 9.260/2020,eantecipa para os dias 29, 30 e 31 de março de 2021 os feriados do Padroeiro São João Batista e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021,e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, devido à pandemia da COVID-19, conforme informação contida em mensagem eletrônica do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Barueri e no citado decreto da Prefeitura daquele Município (expediente SEI 0004817-09.2021.4.03.8001)

CONSIDERANDO a lei nº 5.010, de 30/05/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, estabelecer, em seu artigo 62, inciso II, que são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 428, de 14 de agosto de 2020,alterada pela Portaria nº 431, de 21 de outubro de 2020,ambas do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em seu artigo 1º, dispõe que não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, no ano de 2021, nos dias 31 de março, 1ºe 2 de abril.

CONSIDERANDO, por fim, que a manutenção das atividades na Subseção Judiciária de Barueri de forma exclusivamente remota não causará prejuízos às políticas de distanciamento social impostas pelo Poder Público;

Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos, em tramitação nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 44.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo –Barueri, nos dias 29 e 30 de março de 2021,mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota.

Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente



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