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TRF3-Portaria CJF 3 R Nº 464,de 26.03.2021: Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e nas Varas-Gabinete do Juizado Especial Federal da 30.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Osasco, nos dias 29 e 30.03.2021.



TRF3-Portaria CJF 3 R Nº 464,de 26.03.2021: Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e nas Varas-Gabinete do Juizado Especial Federal da 30.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Osasco, nos dias 29 e 30.03.2021.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03/07/2020,cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 30 de abril de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 15, de 26/02/2021, a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo com a evolução daCOVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde;

CONSIDERANDO se encontrar o Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano São Paulo, a justificar a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 4º e artigo 6.º , respectivamente, da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020;

CONSIDERANDO os comprovados benefícios diretos e indiretos decorrentes do trabalho não presencial para a Administração, para o servidor público e para a sociedade, proporcionando, a um só tempo, a garantia da manutenção do isolamento social, necessário a evitar a propagação e evolução da COVID-19, conforme reiteradamente solicitado pelas autoridades sanitárias, bem assim a continuidade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a lei nº 5.108, de 25 de março de 2021, do Município de Osasco - SP, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para antecipar feriados municipais, por meio de decreto, durante a atual emergência de saúde pública decorrente da pandemia daCOVID-19;

CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 12.844, de 25 de março de 2021, do Município de Osasco - SP, que antecipa para os dias 29, 30 e 31 de março de 2021 os feriados do Dia de Santo Antônio – Padroeiro de Osasco do ano de 2021, e da Emancipação da Cidade de Osasco dos anos de 2022 e 2023, devido à pandemia da COVID-19, conforme informação do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Osasco e no citado decreto da Prefeitura daquele Município (expediente SEI 0004941-89.2021.4.03.8001);

CONSIDERANDO a lei nº 5.010, de 30/05/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, estabelecer, em seu artigo 62, inciso II, que são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 428, de 14 de agosto de 2020, alterada pela Portaria nº 431, de 21 de outubro de 2020, ambas do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em seu artigo 1º, dispõe que não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, no ano de 2021, nos dias 31 de março, 1ºe 2 de abril;

CONSIDERANDO, por fim, que a manutenção das atividades na Subseção Judiciária de Osasco de forma exclusivamente remota não causará prejuízos às políticas de distanciamento social impostas pelo Poder Público.


Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos, em tramitação nas Varas Federais e nas Varas-Gabinete do Juizado Especial Federal da 30.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Osasco, nos dias 29 e 30 de março de 2021, mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota.

Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente



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