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TJ-Provimento CSM Nº 2.609/2021: Dispõe sobre a estrutura do Ofício do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Praia Grande.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 877, de 29 de agosto de 2000 e nº 1.149, de 06 de outubro de 2011 e nas Resoluções nº 340/2007 e nº 830/2019,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 5.295/2021 – SGP 1.4.2,
RESOLVE:
Art. 1º - O Ofício do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Praia Grande fica estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de instalação da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Praia Grande, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 31 de março de 2021.
(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça,
LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente,
RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça,
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano,
GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal,
PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público,
DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.
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