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TRT2-Portaria GP Nº 20/2021: Altera a Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, que define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2021;
CONSIDERANDO que, no caso de antecipação de feriados por decreto, nos municípios fora da sede que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o expediente foi suspenso automaticamente, nos termos do art. 2º da Portaria GP nº 15, de 19 de março de 2021, c/c o disposto no art. 4º, da mesma portaria, segundo o qual as antecipações de comemoração de feriado seriam objeto de portaria própria, a ser publicada oportunamente;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 12.844, de 25 de março de 2021, do município de Osasco, que antecipa os feriados municipais para os dias 29, 30 e 31 de março de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, em especial o disposto no art. 62, inciso II, que fixa como feriado na Justiça Federal os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa,
RESOLVE:
Art. 1º A tabela constante do art. 3º da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações, no que pertine ao município de Osasco:
I - a comemoração de Feriado Religioso Municipal fica antecipada de 13 de junho de 2021 para 29 de março de 2021;
II - a comemoração do Aniversário do Município fica antecipada de 19 de fevereiro de 2022 para 30 de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 6 de abril de 2021.
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal