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TJ- Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 29/06/2021, no uso de suas atribuições legais, após concordância da E. Corregedoria Geral da Justiça, autorizou o que segue:
CAJAMAR – antecipação do encerramento do expediente forense a partir das 14 horas e suspensão dos prazos processuais no dia 07/06/2021, em retificação à autorização disponibilizada no DJE de 08/06/2021, pág. 02.
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