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TRT-2-Notícia-TRT-2-É essencial a participação do MPT em atos processuais de menores de 18 anos.



TRT-2-Notícia-TRT-2-É essencial a participação do MPT em atos processuais de menores de 18 anos.

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a nulidade absoluta de um ato processual em que o representado era um rapaz com idade inferior a 18 anos, por ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho no primeiro grau de jurisdição.

O autor havia apresentado embargos de terceiro, com o objetivo de excluir da execução um imóvel herdado, sob a justificativa de que se tratava de bem de família. De acordo com os autos, o rapaz, que estava representado por sua mãe no processo, reside no local com a família e passa por tratamento de meningite.

O juízo de origem não conheceu dos embargos, o que levou o herdeiro a recorrer por meio de agravo de petição. No julgamento em segundo grau, o Ministério Público do Trabalho (MPT) arguiu pela nulidade do processo, considerando que não foi intimado para intervir no feito.

A desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante citou o Regimento Interno do TRT-2 para ressaltar que “é obrigatória a intervenção do ‘parquet’ no feito em que presentes interesses de incapazes, o que não foi observado nos autos, afigurando-se a hipótese em nulidade processual absoluta”.

Com a decisão, os autos retornaram à vara de origem para que sejam reexaminados, com a devida intimação do MPT.

https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/e-essencial-a-participacao-do-mpt-em-atos-processuais-de-menores-de-18-anos/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=722f09b19fa46d79fb94387512627c39



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