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TJ-Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 06/07//2021, no uso de suas atribuições legais, após concordância da E. Corregedoria Geral da Justiça, autorizou o que segue:
RIO CLARO (PRÉDIO PRINCIPAL) – retorno da atividade presencial e da fruição dos prazos processuais a partir de 12/07/2021.
http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3314&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1