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Decreto Estadual Nº 65.856, de 07.07.2021: Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22.03.2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16.04.2021, e dá providências correlatas.



Decreto Estadual Nº 65.856, de 07.07.2021: Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22.03.2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16.04.2021, e dá providências correlatas.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I);

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,

Decreta:

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 31 de julho de 2021, a vigência:

I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

II - das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.

Artigo 2º - O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 65.839, de 30 de junho de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto.

Artigo 3º - Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 31 de julho de 2021.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 9 de julho de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 65. 839, de 30 de junho de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária

Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens

Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de julho de 2021.

ANEXO I

a que se refere o Decreto nº 65.856, de 7 de julho de 2021

Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus

Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.

Nas últimas semanas, observou-se importante redução na curva de contágio do coronavírus, com significativa diminuição no número de casos, internações e óbitos por COVID-19.

A média móvel de casos na última semana apresentou redução de 20% em relação à semana anterior. Nas internações, houve redução de 11,4%. Por fim, alcançou-se uma diminuição de 10,6% na média móvel de óbitos.

O avanço da vacinação no Estado e, ainda, a observância das medidas não farmacológicas nos últimos meses contribuíram para uma significativa redução na curva de contágio. À vista dos indicadores de evolução da pandemia e de capacidade de resposta do sistema de saúde, é possível sugerir que a restrição em espaços de acesso ao público nesse momento seja de até 60% da respectiva capacidade, admitindo-se a extensão dos períodos de atendimento presencial até às 23h.

Nada obstante, é fundamental que, para que se mantenha a desaceleração e redução ora atingidos, sejam mantidas de maneira homogênea as demais medidas restritivas ora em vigor.

Destaque-se que as recomendações deste Centro devem sempre ser consideradas em conjunto com a adoção de todos os protocolos sanitários e de biossegurança, a fim de reduzir, tanto quanto possível, o risco de contaminação.

São Paulo, 7 de julho de 2021
____________________________
Dr. Paulo Menezes
Coordenador do Centro de Contingência

DOE, Executivo I, de 08.07.2021. P. 01- http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=30718&e=20210708&p=1



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