Clipping Jur
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TRF-3- Resolução PRES Nº 438, de 25.06.2021: Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e estabeleceu os parâmetros para a implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a implantação do PJe, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico, disciplinado pela Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 026968782.2021.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Determinar a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas seguintes unidades judiciárias, em substituição ao sistema eletrônico atual, a partir de 8 de julho de 2021.
I - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 11.ª Subseção Judiciária de Marília;
II - Juizado Especial Federal Adjunto à 2.ª Vara Federal da 11.ª Subseção Judiciária de Marília;
III - Juizado Especial Federal Adjunto à 3.ª Vara Federal da 11.ª Subseção Judiciária de Marília; e
IV - Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, exclusivamente para os processos oriundos das unidades judiciárias previstas nos incisos anteriores, abrangendo os recursos já distribuídos, novos recursos ou processos originários que tenham vínculo com a unidade citada.
Art. 2.º Ficam suspensos os prazos processuais no Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal, no Juizado Especial Federal Adjunto à 2.ª Vara Federal e no Juizado Especial Federal Adjunto à 3.ª Vara Federal da 11.ª Subseção Judiciária de Marília no período de 5 a 8 de julho de 2021, para viabilizar a realização dos trabalhos técnicos de migração entre os sistemas eletrônicos.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Mairan Gonçalves Maia Júnior,
Desembargador Federal Presidente
https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2021/06/Resolucao_PRES_7805398.pdf
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