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TRT2-PORTARIA GP Nº 28, de 08.07.2021: Determina o retorno do expediente presencial e o atendimento presencial ao público nos Fóruns e Prédios que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.



TRT2-PORTARIA GP Nº 28, de 08.07.2021: Determina o retorno do expediente presencial e o atendimento presencial ao público nos Fóruns e Prédios que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, do Estado de São Paulo, que instituiu o Plano São Paulo para monitorar as condições epidemiológicas e estruturais no Estado, aferidas pela medição da evolução da Covid-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde, condições estas que determinam a classificação das áreas de abrangência em fases com maior ou menor restrição de serviços e atividades, sendo a fase 1 considerada de alerta máximo (fase vermelha); a fase 2, de controle (fase laranja); a fase 3, de flexibilização (fase amarela), a fase 4, de abertura parcial (fase verde) e a fase 5, de normal controlado (fase azul);

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 65.856 de 7 de julho de 2021, que ao estender a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, estendeu as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, em especial a Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus (Anexo I);

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de serem asseguradas as condições mínimas para sua continuidade quando não for possível realizá-la de forma remota pelos meios tecnológicos disponíveis, respeitando-se os devidos protocolos de segurança sanitária com vistas à preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários em geral;

CONSIDERANDO os termos da Resolução GP/CR nº 03, de 10 de setembro de 2020, que institui o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais definindo os critérios e as etapas de retorno às atividades presenciais e, ainda que, a fase de transição visa à retomada gradativa, consciente e segura das atividades não essenciais com a adoção de todas as medidas preventivas para evitar a disseminação da Covid-19,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a reabertura das unidades administrativas e judiciárias, a partir de 26 de julho de 2021, com o retorno do expediente presencial e do atendimento ao público.

Art. 2º O restabelecimento das atividades presenciais das unidades judiciárias e administrativas, observará as regras de abertura parcial previstas para Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, nos termos do inciso IV do art. 6º da Resolução GP/CR nº 03, de 10 de setembro de 2020.

Parágrafo único. Ficam mantidas as disposições da Resolução GP/CR nº 03, de 2020.

Art. 3º Sendo o teletrabalho adotado como alternativa preferencial em relação ao trabalho presencial, as unidades que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto sem prejuízo da produtividade continuarão a prestar os serviços por este meio, até que seja plenamente restabelecido o trabalho em regime presencial em sua integralidade, por ocasião da decretação do fim da pandemia de Covid-19 e ampla disponibilidade de vacina segura e eficaz.

Art. 4º Os prazos processuais dos processos físicos, que ainda não foram convertidos para o meio eletrônico, voltarão a correr a partir de 26 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria GP nº 11, de 04 de março de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal



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