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TRT2-PORTARIA CR Nº 05/2021: Altera a Portaria CR n° 06/2020, que regulamenta a realização de atos telepresenciais nas Varas do Trabalho, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pela Covid-19, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação dos normativos vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 3° da Portaria CR n° 06/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°. Preservada a possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo, em conjunto (art. 190 do CPC), a realização de audiência conciliatória, fica facultado aos magistrados a utilização do rito processual estabelecido no artigo 335 do CPC quanto à apresentação de defesa.”
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 8 de julho de 2021.
SERGIO PINTO MARTINS
Desembargador Corregedor do TRT da 2ª Região
DEJT- 2ª Região, Cad. Adm. de 12.07.2021. P. 03: https://dejt.jt.jus.br/dejt/f/n/diariocon