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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 21/07/2021, no uso de suas atribuições legais, após concordância da E. Corregedoria Geral da Justiça, autorizou o que segue:
JACAREÍ – 3ª VARA CÍVEL – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período de 22/07 a 03/08/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020.
DJE, Cad. I, Adm. de 22.07.2021. P. 04
http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3324&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1