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Decreto Federal Nº 10.752, de 23.07. 2021: Altera o Decreto nº 10.407, de 29.06.2020, que regulamenta a Lei nº 13.993, de 23.04.2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
DOU, Seção I, de 26.07.2021, P.1.
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