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TJ- Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 22/09/2021, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
CUNHA - suspensão dos prazos processuais no dia 21/09/2021.
ITAPEVA - suspensão dos prazos processuais no dia 24/09/2021.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 24/09/2021, no uso de suas atribuições legais, após concordância da E. Corregedoria Geral da Justiça, autorizou o que segue:
GUARAREMA– suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 24/09/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020.
Administração do Site, DJE, Cad. I, Adm. de 23.09.2021. P. 07
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