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Decreto Federal Nº 10.821, de 28.09.2021: Revoga o inciso I do § 2º do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 10.610, de 27.01.2021, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.



Decreto Federal Nº 10.821, de 28.09.2021: Revoga o inciso I do § 2º do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 10.610, de 27.01.2021, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do § 2º do art. 18 ao Anexo I do Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Maximiliano Salvadori Martinhão

Administração do Site, DOU, Seção I, de 29.09.2021. P. 03
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/09/2021&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=143



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