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Decreto Federal Nº 10.821, de 28.09.2021: Revoga o inciso I do § 2º do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 10.610, de 27.01.2021, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do § 2º do art. 18 ao Anexo I do Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Maximiliano Salvadori Martinhão
Administração do Site, DOU, Seção I, de 29.09.2021. P. 03
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