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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 1º/10/2021, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
OSVALDO CRUZ (exceto CEJUSC) – antecipação do encerramento do expediente forense, a partir das 16h30, bem como suspensão dos prazos processuais no dia 1º/10/2021.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 04/10/2021, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
ARAÇATUBA (EXCETO VARA DA FAZENDA PÚBLICA) - antecipação do encerramento do expediente forense, a partir das 16 horas, e suspensão dos prazos processuais no dia 1º/10/2021.
DJE, Cad. I, Adm. de 05.10.2021, P.6.
http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3375&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1