Serviços

Clipping Jur

 
OAB - Conselho Federal Resolução Nº 22/2021: Dispõe sobre o comparecimento presencial nas sessões extraordinárias dos Órgãos Colegiados e Conselho Pleno do mês de outubro do ano em curso, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos.......



OAB - Conselho Federal Resolução Nº 22/2021: Dispõe sobre o comparecimento presencial nas sessões extraordinárias dos Órgãos Colegiados e Conselho Pleno do mês de outubro do ano em curso, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), o trabalho telepresencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando os termos das Resoluções n. 02/2021 (DEOAB de 02/03/2021, p.1), n. 05/2021 (DEOAB de 09/03/2021, p.1), n. 08/2020 (DEOAB de 24/03/2020, p.1), n. 12/2020 (DEOAB de 26/03/2020, p.1), n.07/2021 (DEOAB de 22/03/2021, p.1), n. 09/2021 (DEOAB de 06/04/2021, p.1), 16/2021 (DEOAB de 06/08/2021, p.1) e 19/2021 (DEOAB de 09/09/2021), no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a flexibilização das medidas de combate ao coronavírus (COVID-19) em alguns Estados e Municípios, especialmente no Distrito Federal;

Considerando a evolução das etapas de imunização dos brasileiros, em cumprimento ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19; e

Considerando a necessária adoção de solução cautelosa em defesa da saúde dos membros e colaboradores da Entidade,

RESOLVE:

Art. 1º Fica permitido o comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Membros Honorários Vitalícios, dos Conselheiros Federais em exercício e dos Presidentes Seccionais, nos dias 18 e 19 de outubro de 2021 para as sessões virtuais extraordinárias dos Órgãos Colegiados e do Conselho Pleno, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal, e desde que cumpridos os seguintes requisitos:

I. envio de comunicação ao Conselho Federal de comparecimento presencial para o endereço eletrônico da Coordenação de Hospedagens e Passagens (chp@oab.org.br) até o dia 8 de outubro de 2021; e

II. apresentação, na chegada ao edifício-sede, de certificado negativo do exame PCR-RT ou antígeno para detecção do vírus da COVID-19 emitido até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque ou da saída, por outro meio de transporte, para Brasília/DF.

Art. 2º O comparecimento presencial está restrito aos Membros Honorários Vitalícios, aos Conselheiros Federais em exercício, aos Presidentes Seccionais e aos servidores convocados para o trabalho presencial, não sendo permitido o acesso de terceiros ao edifício-sede nos dias 18 e 19 de outubro de 2021.

§ 1º Os atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao Setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida aos endereços eletrônicos das secretarias dos órgãos colegiados, descritos do sítio eletrônico do Conselho Federal e identificados no seguinte acesso:
https://www.oab.org.br/institucionalinstituicao/orgaoscolegiados.


§ 2º As Gerências e Assessorias, evitando a aglomeração de pessoas, manterão sistema de plantão nos órgãos vinculados, dando prioridade de participação presencial àqueles que possuem veículo de transporte particular, não possuam comorbidades diagnosticadas, e, preferencialmente, que estejam com o processo de imunização concluído ou, pelo menos, iniciado.

§ 3º Os servidores, colaboradores e terceirizados não convocados para o trabalho presencial adotarão o regime de teletrabalho e deverão ficar de sobreaviso, considerando a possibilidade de serem chamados pelas chefias imediatas para a realização de atividades.

Art. 3º Caberá às Gerências e Assessorias informar ao Comitê de Administração acerca da condição de saúde dos servidores, colaboradores e terceirizados da Entidade, quanto à verificação de quaisquer sintomas descritos como decorrentes do contágio pelo coronavírus (COVID-19), adotando, se necessárias, as providências cabíveis.

Art. 4º As disposições previstas nesta Resolução serão aplicadas, eventualmente, aos estagiários.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 4 de outubro de 2021.

Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB

DEOAB, de 05.10.2021, P.1.

https://deoab.oab.org.br/pages/materia/369715?termo=



Voltar