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*Decreto Estadual Nº 66.078, de 05.10.2021: Suspende o expediente das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.



*Decreto Estadual Nº 66.078, de 05.10.2021: Suspende o expediente das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nas seguintes datas:

I - 11 de outubro de 2021 - segunda-feira;
II - 1º de novembro de 2021 - segunda-feira.

Parágrafo único - O expediente do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira; Dia do Funcionário Público) nas repartições públicas estaduais será normal, aplicando-se, em substituição, o disposto no inciso II deste artigo.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no inciso I do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1° deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento

Fernando José de Souza Marangoni
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens

Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão

Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2021.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

DOE, Executivo I, de 06.10.2021, P.1.

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31058&e=20211006&p=1



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