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*Lei Federal Nº 14.199, de 02.09.2021: Altera as Leis nos 8.212, de 24.07.1991, e 8.213, de 24.07.1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública........



*Lei Federal Nº 14.199, de 02.09.2021: Altera as Leis nos 8.212, de 24.07.1991, e 8.213, de 24.07.1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no 14.199, de 2 de setembro de 2021:

Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigida nos termos do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Brasília, 5 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133° da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

DOU, Seção I, Edição Extra A, 06.10.2021, P.1.

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=600&pagina=1&data=06/10/2021&totalArquivos=1



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