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Lei Estadual Nº 17.428, de 08.10.2021: Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos com resultado morte, que tenham como vítimas crianças.......



Lei Estadual Nº 17.428, de 08.10.2021: Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos com resultado morte, que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica garantida a prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Estado de São Paulo e que visem à apuração e responsabilização dos seguintes crimes:

I- dolosos, tentados ou consumados, com resultado morte;

II- culposos, com resultado morte.

§ 1º - Os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados através de etiqueta na capa dos autos, ou ainda sinalização eletrônica em relação aos feitos que tramitam de forma digital e que faça referência aos termos Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente.

§ 2º - As comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios serão identificadas com os termos Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social

Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania

João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.

DOE, Executivo I, de 09.10.2021, P.1.

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31073&e=20211009&p=1



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