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Lei Federal Nº 14.218, de 13.10.2021: Altera a Lei nº 14.040, de 18.08.2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
Art. 1º................................................................................
§ 1º.................................................................................
§ 2º As normas previstas nesta Lei não se vincularão à vigência do Decreto Legislativo referido no caput deste artigo e vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
DOU, Seção I, de 14.10.2021, P.4.
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