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OAB-Conselho Federal-Resolução Nº 18/2022: Designa membros para compor o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e considerando a edição do Provimento n. 205/2021:
RESOLVE:
Art. 1º Designar os (as) advogados (as) abaixo nomeados (as) membros do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB:
- Conselheiro Federal Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO);
- Conselheiro Federal Thiago Roberto Morais Diaz (MA);
- Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ);
- Conselheira Federal Greice Fonseca Stocker (RS);
- Conselheiro Federal José Pinto Quezado (TO);
- Presidente da OAB/Sergipe Daniel Alves Costa;
- Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC Luciane Mortari;
-Secretária-Geral Adjunta do CFOAB Milena da Gama Fernandes Campo (RN);
- Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem Lenilson Ferreira Pereira (AM).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 13 de abril de 2022.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Presidente do Conselho Federal da OAB
Administração do Site, DEOAB, de 2022. P. 01
https://deoab.oab.org.br/pages/materia/428305
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