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TJ- Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 28/04/2022, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, o que segue:
LENÇÓIS PAULISTA – Restabelecimento da suspensão do expediente forense no dia 28/04/2022, em virtude do feriado em comemoração ao aniversário da emancipação político-administrativa do município, ficando mantido o expediente forense no dia 29/04/2022.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 29/04/2022, autorizou o que segue:
OSASCO – VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - Suspensão do expediente forense presencial e dos prazos dos processos físicos, no período de 04 a 13/05/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020.
Administração do Site, DJE, Cad. I, Adm. de 03.05.2022. P. 09
http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3497&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1
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