Serviços

Clipping Jur

 
TJ-Provimento Conjunto Nº 61/2022: Dispõe sobre a implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 6ª a 10ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital.



TJ-Provimento Conjunto Nº 61/2022: Dispõe sobre a implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 6ª a 10ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal assegura a todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;

CONSIDERANDO a implantação do processo eletrônico nas unidades judiciais do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a meta de priorização da 1ª instância constante na recomendação do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e a organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça, para a utilização do meio eletrônico no processamento de autos judiciais;

CONSIDERANDO que as unidades judiciais híbridas, que processam feitos físicos e digitais, passam por uma fase de transição, de digitalização de processos físicos, para tramitação em formato 100% digital;

CONSIDERANDO que, doravante, o método de processamento eletrônico de autos judiciais exige um novo formato que proporcione maior eficiência e produtividade;

CONSIDERANDO o critério estabelecido no Provimento CSM nº 2.129/2013, para a estruturação e organização dos Ofícios Judiciais dos Foros Digitais, no sentido de que cada Ofício Judicial execute, no mínimo, os serviços auxiliares de três Varas, e, no máximo, de cinco Varas, atribuindo-se, sempre que possível Varas de mesma competência, com equilíbrio da distribuição de atribuições de competência entre os Ofícios Judiciais Digitais, para proporcionar responsabilidades equiparadas;

CONSIDERANDO os resultados positivos de aumento da produtividade das equipes de cartório e de gabinetes das UPJs já instaladas;

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica implantada a Unidade de Processamento Judicial – 6ª a 10ª Varas Cíveis da Foro Central da Comarca da Capital, a qual competirá a execução dos serviços auxiliares das 6ª a 10ª Varas Cíveis do Foro Central da referida Comarca.

Art. 2º - A Unidade de Processamento Judicial – 6ª a 10ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital terá a seguinte estrutura:

Escrivão Judicial da UPJ

Equipe de Atendimento ao Público

Equipe de Movimentação Administrativa

Equipe de Movimentação de Processos Digitais

Equipe de Cumprimento de Processos Digitais

Parágrafo único - Os níveis hierárquicos das unidades referidas neste artigo são:

I – de Coordenador para o Escrivão Judicial da UPJ;

II - de Chefe de Seção Judiciário para o Gestor de Equipe.

Art. 3º - Os(As) servidores(as) designados(as) em cargo de comando (Coordenador e Chefe de Seção Judiciário) dos Ofícios das 6ª a 10ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital permanecerão nos referidos cargos até a vacância, qualquer que seja o motivo da ocorrência (aposentadoria, exoneração, falecimento ou destituição), ficando à disposição da UPJ - 6ª a 10ª Varas Cíveis do referido Foro para aproveitamento em sua estrutura e nos Gabinetes dos(das) Juízes(as) de 1º Grau.

Parágrafo Único – Fica vedado o preenchimento dos cargos de comando mencionados no caput deste artigo que vierem a vagar durante a vigência deste provimento.

Art. 4º - Os Gabinetes dos(as) Juízes(as) de 1º Grau das 6ª a 10ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, enquanto vigente o presente provimento, terão a seguinte estrutura:

Dois Assistentes Judiciários;

Dois Escreventes Técnicos Judiciários, e Dois(Duas) Estagiários(as) de Direito.

§ 1º - Os(As) Chefes de Seção Judiciário dos 6º ao 10º Ofícios Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital suprirão a posição de um(a) dos(as) Escreventes Técnicos Judiciários do Gabinete do(da) Juiz(a) do 1º Grau, em razão do disposto no artigo 3º.

§ 2º - Se houver afastamento ou vacância do cargo de Juiz de Direito Titular de uma das Varas mencionadas no caput deste artigo, os(as) Escreventes Técnicos Judiciários permanecerão com o(a) Juiz(a) de Direito que assumir a Vara, independente de publicação específica, salvo se o(a) Magistrado(a) expressamente manifestar interesse em alterar os(as) servidores(as).

Art. 5º - Quando mais de um(a) dos(as) Escreventes Técnicos Judiciários do Gabinete dos(as) Juízes(as) de 1º Grau se ausentar por período superior a 45 dias consecutivos, poderá um(a) dos(as) servidores(as) lotados(as) na UPJ - 6ª a 10ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital ser designado(a) para suprir a ausência enquanto perdurar o afastamento.

§ 1º - Se não houver servidor(a) em número suficiente na UPJ - 6ª a 10ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital para atender o disposto no caput deste artigo, a Presidência do Tribunal de Justiça providenciará escrevente para suprir a ausência.

§ 2º - Não haverá designação de substituto(a) temporário(a) nos períodos de ausência do(a) Chefe de Seção Judiciário que atua no Gabinete do(a) Juiz(a) de 1º Grau, aplicando-se as regras contidas no caput deste artigo no caso de ausências consecutivas.

§ 3º - Não será permitida a movimentação de servidores(as), de qualquer natureza, da UPJ - 6ª a 10ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da efetiva instalação da unidade.

Art. 6º - Este provimento conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início das atividades da UPJ – 6ª a 10ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 04 de maio de 2022.

(a) RICARDO MAIR ANAFE
Presidente do Tribunal de Justiça

(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Corregedor-Geral da Justiça


Administração do Site, DJE, Cad. I, Adm. de 06.05.2022. P. 01, 02
http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3500&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1



Voltar