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Decreto Federal Nº 11.066, de 09.05.2022: Altera o Decreto nº 9.887, de 27.06.2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .............................................................
III - um do Ministério do Trabalho e Previdência;
....................................................................." (NR)
"Art. 6º ...................................................................
Parágrafo único. ..................................................................
II - um do Ministério do Trabalho e Previdência; e
...................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tatiana Barbosa de Alvarenga
Administração do Site, DOU, Seção I, de 10.05.2022. P. 01
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=10/05/2022&totalArquivos=142
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