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Lei Estadual Nº 17.533, de 10.05.2022: Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Artur Nogueira.



Lei Estadual Nº 17.533, de 10.05.2022: Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Artur Nogueira.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Artur Nogueira, desmembrado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mogi Mirim.

Artigo 2º - Fica atribuída a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas da Sede da Comarca de Artur Nogueira, que passa a ser: “Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca de Artur Nogueira”.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 10 de maio de 2022.

Administração do Site, DOE, Executivo I, de 11.05.2022. P. 01
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31889&e=20220511&p=1



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