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Jornal da Advocacia- Notícia-Comissão de Advocacia Condominial alerta para faixas e bandeiras em condomínios.



Jornal da Advocacia- Notícia-Comissão de Advocacia Condominial alerta para faixas e bandeiras em condomínios.


Em relação à colocação de bandeiras, faixas e cartazes nas janelas e sacadas das unidades privativas condominiais, é preciso se entender que alterar a fachada é ato expressamente proibido pelo Código Civil, em seu Artigo 1.336.

São deveres do condômino:

(…)

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

Nesse sentido, em relação à bandeira brasileira, apesar do respeito devido à Nação, essa determinação não difere, a manutenção da bandeira na fachada fere os princípios da razoabilidade e o interesse coletivo dos demais condôminos e moradores que consideram a instalação das bandeiras, como alteração de fachada. Inclusive, desta forma já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Cível 1020071-52.2019.8.26.0224).

Sendo assim, por mais que a bandeira brasileira não seja expressamente representante de uma visão política, essa acaba alterando a fachada como qualquer outro tipo de bandeira ou cartaz colocado na janela, seja ele por motivos políticos, esportivos ou de qualquer outra questão. O que vale nesse caso não é o que esse símbolo representa, e sim o desrespeito às normas condominiais.

Posto isso, o condomínio pode repreender e tomar as medidas pertinentes para a retirada. Situações como essas podem inclusive ser decididas em assembleia objetivando o atendimento do interesse da maioria.

Dr. Rodrigo Karpat

Presidente da Comissão de Advocacia Condominial da OAB SP

Administração do Site, Jornal da Advocacia - OAB/SP, de 02.09.2022.
https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/noticias/comissao-de-advocacia-condominial-alerta-para-faixas-e-bandeiras-em-condominios/



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