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Decreto Estadual Nº 67.129, de 27.09.2022: Altera o Decreto nº 65.812, de 23.06.2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26.05.2021.



Decreto Estadual Nº 67.129, de 27.09.2022: Altera o Decreto nº 65.812, de 23.06.2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26.05.2021.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O anexo VI do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.

Artigo 2º - O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo

Hubert Alquéres
Secretário da Educação

Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social

Zeina Abdel Latif
Secretária de Desenvolvimento Econômico

Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde

Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de setembro de 2022.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022
Anexo VI a que se refere o inciso XII do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.

DOE, Executivo I, de 28.09.2022, P.1.

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32459&e=20220928&p=1



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