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Decreto Estadual Nº 67.255, de 10.11.2022: Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.



Decreto Estadual Nº 67.255, de 10.11.2022: Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a realizar-se no Catar;

Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para esse evento;

Considerando, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente,

DECRETA:

Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 fica disciplinado na seguinte conformidade:

I - nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o expediente se encerrará às 14:00h;

II - no dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13:00h, o expediente se encerrará às 11:00h.

Parágrafo único - Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos neste artigo, os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão poderão fixar, mediante resolução conjunta, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa

Hubert Alquéres
Secretário da Educação

Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento

Reinaldo Iapequino
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania

Jose Amaral Wagner Neto
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Célia Camargo Leão Edelmuth
Secretária de Desenvolvimento Social

Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional

Eduardo Ribeiro Adriano
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos

Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens

Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão

Tarcila Reis Jordão
Secretária de Projetos e Ações Estratégicas

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2022.

DOE, Executivo I, de 11.11.2022, P.1.

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32628&e=20221111&p=1



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