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Lei Federal Nº 14.466, de 16.11.2022: Revoga a Lei nº 14.125, de 10.03.2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas...



Lei Federal Nº 14.466, de 16.11.2022: Revoga a Lei nº 14.125, de 10.03.2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.126, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 13º4 da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

DOU, Seção I, de 17.11.2022, P.5.

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/11/2022&jornal=515&pagina=5&totalArquivos=234



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