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Jornal da Advocacia - Notícia - Prédios do TJSP mantêm horário de atendimento das 9h às 17h.



Jornal da Advocacia - Notícia - Prédios do TJSP mantêm horário de atendimento das 9h às 17h.

Informação chega em resposta a ofício da OAB SP

O requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP) para que os prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) retornassem ao horário de atendimento ao público e à advocacia das 9h às 19h foi indeferido pelo TJSP. Na decisão, também foi indeferido o pedido subsidiário da Secional de fechamento dos prédios às 18h.

O Conselho Superior da Magistratura (GSM), por meio do Provimento 2651/2022, definiu o expediente judiciário das 9h às 17h, desde 2 de maio de 2022. Segundo a OAB SP, a adoção desse horário prejudica o livre exercício da advocacia e limita o acesso à Justiça.

No entanto, o TJSP justifica que o estabelecimento do horário de expediente forense é assunto que se insere na competência privativa dos tribunais, tanto para dispor sobre o funcionamento dos órgãos que lhes são vinculados, como para organizar os serviços administrativos e jurisdicionais. “Destaque-se, ademais, o expressivo impacto orçamentário da adoção da jornada única de trabalho dos servidores e de atendimento ao público, das 9h às 17h”, aponta o Tribunal.

Em sua conclusão, o TJSP também apresenta estudo das secretarias de Administração e Abastecimento, Primeira Instância e Gestão de Pessoas que salientou que “o atendimento ao público e aos advogados tem diminuído após as 17h, apresentando o registro de 3% do atendimento médio nos prédios monitorados pelo Centro Integrado de Monitoramento, fato que corrobora a proposta de redução do horário”.

Leia o ofício do TJSP clicando aqui.

Jornal da Advocacia - OAB/SP, de 23.11.2022.

https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/noticias/predios-do-tjsp-mantem-horario-de-atendimento-das-9h-as-17h/



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