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OAB - Conselho Seccional - São Paulo - Resolução Nº 20/2022: Institui o Comitê de Transformação Digital no âmbito da OAB SP.



OAB - Conselho Seccional - São Paulo - Resolução Nº 20/2022: Institui o Comitê de Transformação Digital no âmbito da OAB SP.

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB SP), no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

implementar o Comitê de Transformação Digital.

Art. 1º. O processo de digitalização e os projetos de convergência digital da OAB SP serão conduzidos pelo Comitê de Transformação Digital (CTD), que funcionará junto à Presidência da Secional e será composto por Coordenador-Geral, Coordenador Adjunto e 5 (cinco) Membros, a seguir nomeados:

I.Coordenador-Geral: Leonardo Sica, Vice-Presidente da OAB SP;

II. Coordenador Adjunto: Solano de Camargo, Encarregado Central (DPO) e presidente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB SP;

III.Membros:

a) Danilla Edda Antonio de Rezende, gerente da Secretaria de Comissões;

b) Edson Massaru Ito, gerente do Departamento de Tecnologia da Informação;

c) Guilherme Torres Costa, head de Comunicação e Eventos;

d) Tais Martins Simão, integrante do Gabinete da Secretaria-Geral.

Art. 2º. O Comitê de Transformação Digital (CTD) é responsável pela promoção, coordenação e supervisão dos projetos de inovação e tecnologia da informação da OAB SP, visando fomentar o crescimento e a disseminação de iniciativas nesse campo na gestão interna e no relacionamento com a Advocacia.

Art. 3º. Compete ao CTD:

I. atender e propor revisões desta Política de Inovação;

II. acompanhar os processos e atividades afetos à inovação no escopo do ambiente da OAB SP e no relacionamento com a Advocacia;

III. interagir com os outros entes do ambiente de inovação da Advocacia paulista, nacional e internacional;

IV. mapear e classificar a infraestrutura da OAB SP relacionada à Tecnologia da Informação e à prestação de serviços tecnológicos;

V. desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva para a Advocacia, de forma a orientar as ações de inovação de gestão da OAB SP;

VI. promover e acompanhar as ações de prestação de serviços tecnológicos;

VII. promover e gerir empreendimentos do tipo plataformas tecnológicas.

Art. 4º. Empresas de base tecnológica poderão ser criadas no ambiente da OAB SP, observada a legislação pertinente, com o objetivo de promover a inovação e o empreendedorismo na Advocacia.

CAPÍTULO I

DOS PROCESSOS ESTRUTURANTES

Art. 5º. São processos estruturantes do ambiente de inovação da OAB SP e da CAASP:

I. a proposição de empreendimentos e incubação de empresas;

II. a proposição de projetos de tecnologias sociais e economia solidária;

III. a prestação de serviços tecnológicos;

IV. a criação de plataformas tecnológicas;

VI. a gestão da inovação e do empreendedorismo na gestão da OAB SP.

CAPÍTULO II

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS

Art. 6º. A OAB SP, por meio de contrapartida financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável, poderá prestar direta ou indiretamente, mediante participação societária, serviços técnicos especializados, devendo observar as seguintes diretrizes:

I. os serviços prestados deverão ser destinados a atividades voltadas à administração da Justiça ou à prestação de serviços advocatícios;

II. a prestação de serviços deverá ser aprovada pela Diretoria, com o fluxo completo de tramitação dos serviços a ser detalhado em instrumento específico.

CAPÍTULO III

DA CRIAÇÃO DE PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS

Art. 7º. A OAB SP, mediante contrapartida financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável, poderá instituir plataformas tecnológicas, que realizem ou ofereçam prestação de serviços para a Advocacia, com fluxo de tramitação a ser detalhado em instrumento específico.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. O CTD contará com apoio logístico e estrutural do Departamento de TI, subordinado à Tesouraria da OAB SP, bem como de empresas e prestadores de serviços terceirizados.

Art. 9º. Com a coordenação do CTD, os entes que compõem o ambiente de inovação da OAB têm como incumbência, a partir da publicação desta Resolução, mapear as resoluções, instruções e outras normativas que tangenciam ou interajam com as ações de inovação, atuando na liderança dessas atividades e propondo atualizações, ajustes e/ou criações.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

São Paulo, 28 de novembro de 2022.

Patricia Vanzolini
Presidente

DEOAB, de 01.12.2022, P.247.

https://deoab.oab.org.br/pages/materia/515085



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